quarta-feira, 4 de março de 2009

Questão polêmica

Não vou aprofundar na questão, mas quero registrar aqui tais fatos...

Marcelo D2 é condenado por expor filho à apologia ao uso de drogas
Fonte: STJ

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do cantor Marcelo Maldonado Peixoto – conhecido como Marcelo D2 – contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Assim, fica mantida a sentença que condenou o cantor ao pagamento de 20 salários mínimos pelo descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder, por ter exposto seu filho menor de idade à apologia ao uso de drogas durante o festival hip hop Manifesta, realizado em 2004.

Marcelo D2 foi condenado pela Justiça da Infância e da Juventude por proferir expressões relacionadas ao consumo de drogas (“bagulho” e “queimando tudo até a última ponta”) logo após seu filho ter deixado o palco do espetáculo musical. Marcelo D2 recorreu ao TJRJ, mas sua apelação foi rejeitada por ausência de recolhimento das custas processuais.

No especial interposto no STJ, a defesa alegou que tal recurso estaria isento da incidência de custas. Argumentou, ainda, que as expressões supostamente relacionadas ao consumo de drogas fazem parte da criatividade artística e, no momento em que elas foram ditas, o filho do cantor já estava nos camarins da casa de espetáculo, não presenciando os fatos que pretensamente representariam desrespeito ao poder familiar.

O parecer do Ministério Público Federal foi pelo não conhecimento do recurso, sustentando que a aludida isenção é destinada exclusivamente aos menores. Segundo o MP, quem sofreu a sanção imposta pelo juízo não foi o menor, e sim o recorrente, que não agiu com o zelo necessário aos deveres paternais ao expor o menor à apologia ao uso de drogas.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Castro Meira, reiterou que a regra de isenção de custas e emolumentos prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é de aplicação restrita às crianças e aos adolescentes quando partes, autoras ou rés em ações movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas.

Segundo o relator, tal jurisprudência está consolidada na Corte, sendo cabível, no caso em questão, a aplicação da súmula 83 do STJ, segundo a qual não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

LIBERAÇÃO DAS DROGAS E SEUS EFEITOS
Fonte: Ex-blog do Cesar Maia

1. A legislação brasileira, na prática, já descriminalizou o consumidor de drogas. Uma nova legislação será apenas para detalhar e controlar a repressão. Fala-se em descriminalizar totalmente o porte de pequenas quantidades para consumo pessoal. Isso apenas irá criar um tráfico formiguinha no varejo. Os países que legislaram sobre a questão, como Portugal e Espanha, criaram uma penalização nova, obrigando o consumidor flagrado a se submeter e comprovar o tratamento com presença em hospitais públicos para "bater o ponto". Cria-se assim, no mínimo, um desconforto. Aqui não se fala nisso. Sem nenhuma penalização, será o estímulo ao consumo com mudanças na distribuição.

2. Cresce a proporção daqueles que defendiam a descriminalização do consumo e que hoje defendem pelo menos para a maconha, a descriminalização total. Com isso a produção e a comercialização da maconha ficarão livres. Não precisa ser economista para saber que o capital procura a maior taxa de lucro e que plantar maconha gera uma taxa de lucro muito maior que arroz, feijão, verduras, legumes... Mesmo que a oferta reduza a taxa de lucro da maconha, por décadas continuará sendo muito maior que a dos alimentos, até porque a demanda também crescerá. O argumento das bebidas nos anos 20 nos EUA prova isso em relação à demanda.

3. Da mesma forma, sendo livre, serão criadas redes de comercialização (MacOnha, King`s Mac...) e os supermercados terão sua sessão de maconha, informando a intensidade de cada tipo. A cada dia os novos tipos de maconha transgênica são de intensidade maior de efeito tóxico, distanciando-se da maconha dos hippies dos anos 60, estimulando a dependência.

4. Desta forma, num país de baixa taxa de poupança e alta de pobreza e fome, haverá um desvio da poupança para a plantação e comercialização da maconha, reduzindo a de alimentos. Isso sem falar nas fronteiras. Se parte da soja passeia pelo Paraguai antes de ser exportada, imaginem-se os registros de produção da maconha contrabandeada. Mas se a maconha é livre, sua importação tenderá a impulsionar legislação igual na Bolívia, Paraguai e Peru por razões econômicas. E para cá virão os consumidores do primeiro mundo e o Brasil terá introduzido o Turismo da Maconha nas praias e bares.

5. O Congresso, quando discutir qualquer nova legislação, deve levar em conta seus efeitos econômicos e não apenas os sanitários. E os ministros, governadores, prefeitos, deputados e editoriais da imprensa que defendem a liberação total ou mesmo parcial, que analisem antes seus efeitos globais, além da doença do pobre consumidor e da ação dos delinquentes.

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O que me incomoda? A guerra do tráfico, onde quem morre não é quem quem consome a droga, nem quem a vende e nem quem a reprime. Quem morre é o trabalhador que está chegando do trabalho na hora do tiroteio, a criança que volta da escola, a senhora que está dentro de casa na favela assistindo TV. Isso pq não há outra opção de moradia, então o jeito é morar na comunidade e encarar essa guerra. Acho injusto, muito injusto.

Acredito que ninguém deixa de fumar pq é proibido, ninguém deixa de comprar DVD pirata pq é proibido, ninguém deixa de abortar pq é ilegal, enfim... vários exemplos estão aí para confirmar que a solução não está na proibição, enfim...